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O impacto das novas regras do CVM sobre CRA e CRI.

As mudanças na lei do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) têm impactado significativamente o mercado financeiro. Esses certificados são importantes instrumentos de captação de recursos para o setor do agronegócio e imobiliário, permitindo que empresas levantem capital de forma mais eficiente e com taxas de juros mais atrativas.
Uma das principais mudanças recentes foi a Resolução nº 5.118/2024, que proibiu as emissões de CRAs e CRIs por companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. Isso limitou a oferta desses títulos por grandes distribuidores, que costumavam utilizar nomes de alto prestígio não ligados aos setores mencionados para atrair investidores pessoa física. Como resultado, espera-se que essas empresas voltem a buscar recursos junto ao público institucional.


Além disso, somente poderá emitir CRI/CRA a companhia aberta que possua mais de 2/3 de sua receita proveniente do setor agro ou imobiliário. A emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas também está vedada, o que impede que uma companhia securitizadora emita um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador.
Outra restrição anunciada é a vedação de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Com isso, os títulos só podem ser utilizados para o financiamento de operações futuras, não sendo permitido o uso para reembolso de despesas passadas.
Essas medidas visam garantir a segurança e transparência das operações de securitização, evitando práticas que comprometam a solidez e a confiabilidade desses instrumentos financeiros.


Em resumo, as mudanças na lei do CRA e do CRI restringem a oferta desses títulos e incentivado empresas a buscar recursos em outras fontes, impactando o mercado de crédito significativamente. Essas mudanças têm impactado como investidores pessoa física alocam seus recursos em crédito, levando-os a considerar alternativas como Debêntures Incentivadas ou fundos de crédito de condomínio aberto, ou fechado.
Essas alterações aplicam-se a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não se aplicam aos CRIs e CRAs já distribuídos ou que já foram objeto de requerimento de registro de distribuição de oferta pública perante a CVM.

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