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Debêntures em infraestrutura: o que mudou?

Debêntures de Infraestrutura: o que mudou?

A elevação da taxa Selic para patamares superiores a dois dígitos reverberou na renda fixa isenta, destacando o crescente interesse de pessoas físicas nas debêntures incentivadas, isentas de Imposto de Renda. Em um novo panorama sancionado, a Lei nº 14.801/2023, introduzindo as debêntures de infraestrutura. Nessa modalidade, as empresas usufruirão de benefícios fiscais para captação.

Especialistas preveem que esse instrumento inédito potencializará os retornos dos títulos e fundos de investimento, expandindo o acesso a investidores institucionais que anteriormente não encontravam vantagens em debêntures incentivadas. Em contraste com estas últimas, a nova legislação impõe a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, variando entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Entretanto, as empresas emitentes poderão deduzir juros pagos do lucro líquido, além de descontar 30% dos juros das debêntures na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse cenário proporciona às empresas uma redução de custos, potencialmente revertida em remuneração mais atrativa para os investidores.

As debêntures de infraestrutura, conforme a legislação, serão emitidas por concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos. Os recursos captados devem ser destinados a projetos de investimento ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O objetivo do novo título é atrair um novo público investidor, incluindo fundos de pensão, previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras, que antes não encontravam benefícios significativos nas debêntures incentivadas. A expectativa é que haja mais oportunidades para fundos adotarem uma gestão mais ativa, calculando a eficácia da captação em debêntures incentivadas ou de infraestrutura.

A Lei nº 14.801/2023 também traz novidades, expandindo o leque de setores aptos a oferecer debêntures, como projetos voltados para eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde, escolas, entre outros. Além de promover melhores retornos, a legislação pode impulsionar a emissão de títulos verdes e simplificar a gestão de fundos de investimento em infraestrutura.

O que são Debêntures?

O conceito de debêntures abrange títulos de dívida de médio e longo prazo, geralmente com vencimento a partir de dois anos, emitidos por empresas de capital aberto ou fechado, ou seja, empresas privadas. Esses recursos captados têm a finalidade de financiar projetos de investimento que impulsionem o crescimento dessas empresas. O investimento em debêntures de infraestrutura pode ser feito por meio da compra dos títulos ou por meio de um fundo de investimentos. Para acessar esses títulos, é preciso ter uma conta em uma corretora de valores.

Como investir?

Aqueles que buscam explorar as oportunidades excepcionais oferecidas pelas debêntures de infraestrutura e desejam maximizar seus investimentos com segurança e expertise, a Ficus Capital é sua parceira ideal. Nossa equipe especializada não apenas compreende a complexidade do mercado de debêntures, mas também está comprometida em orientar nossos investidores rumo a escolhas financeiras sólidas.

Investir com a Ficus Capital significa acessar uma assessoria personalizada, respaldada por análises criteriosas e uma abordagem centrada na gestão eficaz de riscos. Esteja à frente das oportunidades que as debêntures de infraestrutura oferecem, contando com a experiência e a dedicação da Ficus Capital.

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